- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 12/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-19.2017.5.18.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 12/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático-probatórios, consignou que o reclamante comprovou a identidade de funções desempenhadas em relação ao paradigma. Diante desse contexto, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir que " o paradigma detinha maior experiência e perfeição técnica no exercício de suas atividades, logo maior produtividade ", o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRÊMIO. AJUDA QUILOMETRAGEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto, de fato, quanto aos temas, observa-se que a Revista se encontra tecnicamente desfundamentada. A reclamada não aponta nenhuma das hipóteses previstas no art. 896 "a", "b" e "c" da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. NECESSIDADE DA EFETIVA PROVA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. NECESSIDADE DA EFETIVA PROVA DO DANO. Demonstrada violação do art. 5.º, V da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. NECESSIDADE DA EFETIVA PROVA DO DANO. No caso, a Corte a quo condenou a reclamada em danos morais (dano existencial) registrando tão somente que a jornada de trabalho do reclamante era excessiva (12 horas diárias). Essa Corte Superior entende que, para que ocorra o dano existencial nas relações trabalhistas não basta a mera caracterização de jornada excessiva de trabalho ( in re ipsa ), sendo imprescindível a demonstração inequívoca do prejuízo com a limitação de atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas, ou quaisquer outras desenvolvidas pelo empregado fora do ambiente laboral, fatos não demonstrados nos autos. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010176-19.2017.5.18.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
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