- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 13/12/2023
TST – Agravo Interno 1000461-27.2023.5.00.0000, Rel. Liana Chaib, Órgão Especial, j. 04/12/2023, p. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA OMISSÃO EM ANALISAR PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DECISÃO POSTERIOR DA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 414, III, DO TST. No caso concreto, a agravante impetrou mandado de segurança em face da omissão da autoridade apontada coatora , Relatora do processo principal, em examinar o pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia . Trata-se a postura omissiva, portanto, do objeto específico desta ação mandamental. Sucede que, nesse ínterim, no dia 04/08/2023, a Relatora proferiu decisão no sentido de indeferir o pedido da impetrante. Desse modo, restou sanada a omissão atacada, motivo pelo qual ocorreu a perda do objeto, incidindo, na hipótese, o item III, da Súmula nº 414 desta Corte, segundo o qual “ A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ”. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000461-27.2023.5.00.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/12/2023. Juntado aos autos em 13/12/2023.)
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