- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/11/2023
- Data de publicação
- 23/11/2023
TST – Agravo Interno 1000470-86.2023.5.00.0000, Rel. Liana Chaib, Órgão Especial, j. 06/11/2023, p. 23/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DEFERIMENTO DA PRETENSÃO NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. O art. 17 do CPC dispõe que, “ para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade ”, entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao provimento pretendido. No caso, em consulta aos autos da ação matriz, constata-se que, em 3/8/2023, houve deferimento do pedido de substituição dos depósitos recursais pelo seguro garantia judicial. Assim, houve perda superveniente do interesse processual quanto à impugnação do mandamus , uma vez que suprida a alegada omissão pertinente a não apreciação do referido pedido de substituição. Diante do exposto, denega-se o mandado de segurança, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e processo extinto sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000470-86.2023.5.00.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/11/2023. Juntado aos autos em 23/11/2023.)
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