JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001228-56.2017.5.05.0161

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0001228-56.2017.5.05.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. Esta Primeira Turma não conheceu do agravo interposto pela ré por ausência de dialeticidade. 2. A embargante alega que a decisão proferida em decisão monocrática, pela ausência de transcendência do recurso, contempla conceito genérico e indeterminado e que, por isso, não exigiria impugnação específica. 3. Não há omissão e os declaratórios apenas evidenciam o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001228-56.2017.5.05.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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