- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000263-03.2020.5.10.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional analisou a matéria e emitiu tese acerca da prescrição aplicável. As premissas lançadas no acórdão não impedem que esta instância extraordinária examine o mérito da questão acerca da aplicação ou não da Súmula nº 452 do TST ao caso concreto. 2. Constata-se, pois, que a Corte Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BRADESCO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, trata-se de ação trabalhista em que a autora formulou pedido de diferenças salariais em razão do descumprimento do Plano de Cargos e Salários (PCS) de 1998 implementado pelo banco HSBC, sucedido pelo réu (Bradesco), hipótese em não corresponde à alteração do pactuado, mas sim ao descumprimento de obrigação prevista em regulamento interno empresarial, sendo aplicável a prescrição parcial nos moldes da Súmula nº 452 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000263-03.2020.5.10.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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