JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001621-79.2015.5.03.0072

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo Interno 0001621-79.2015.5.03.0072, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRÊMIOS NÃO CONCEDIDOS. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, na medida em que a pretensão da parte, conforme exposta, demandaria o necessário revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos consagrados na Súmula 126/TST. Ante a improcedência do apelo, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001621-79.2015.5.03.0072. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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