Agravo Interno 0010679-66.2016.5.03.0171
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/02/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTA NORMATIVA - CUMPRIMENTO. DANOS MORAIS. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "acordo coletivo - multa normativa - cumprimento", as razões expostas na minuta de agravo de instrumento não infirmaram os fundamentos do despacho denegatório, tendo a parte apresentado apelo genérico, sem enfrentamento específico, o que faz incidir a diretriz t…