JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-97.2015.5.05.0035

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-97.2015.5.05.0035, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. SÚMULA 338, I, DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente paras as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 06/01/2014 (data da rescisão contratual). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394 da SBDI I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000479-97.2015.5.05.0035. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000099-77.2014.5.05.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que o repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais deve repercutir na quantificação de p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-98.2015.5.05.0009

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. JUNTADA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que se presume verdadeira a jornada apontada na peça exordial, quando o empregador não apresenta os cartões de ponto, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST, sendo que o mesmo entendimento é aplicável, com relação ao período faltan…

Recurso de Revista 0001321-19.2011.5.09.0872

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que o repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais deve repercutir na quantificação de parcelas que têm como base de cálculo o salário, sem que isso importasse bis in idem, mas que a OJ 394 …

Recurso de Revista 0000730-62.2012.5.05.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O julgamento ocorreu de acordo com o postulado na petição inicial e argumentado na defesa, não restando configurado, portanto, o julgamento extra petita . Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. Esta Corte adota o entendimento no sentido de que a possibilidade de controle de horário de trabalho é o suficiente para afastar o enquadramento do empregado na e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001266-26.2010.5.05.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/14. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. MULTA NORMATIVA. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. PLR. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.