JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001119-74.2014.5.02.0082

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0001119-74.2014.5.02.0082, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/03/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERROS MATERIAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001119-74.2014.5.02.0082. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, com alteração do julgado, mediante acréscimo de determinações na conclusão e no dispositivo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000600-88.2005.5.02.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)

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