JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011657-97.2013.5.01.0205

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011657-97.2013.5.01.0205, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS PREVISTAS NA LEI Nº 5.811/72. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema , ante a provável violação do artigo 7º da Lei nº 5.811/72. Precedentes. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS PREVISTAS NA LEI Nº 5.811/72. As folgas compensatórias dos petroleiros previstos na Lei nº 5.811/72 não se equiparam ao descanso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605/49, de modo que não são devidos os respectivos reflexos das horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011657-97.2013.5.01.0205. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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