JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001891-63.2012.5.01.0202

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista 0001891-63.2012.5.01.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, discute-se se há equiparação entre as folgas previstas na Lei n. 5.811/72 e o repouso semanal remunerado, previsto na Lei n. 605/49, para fins de cálculo dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas. Os repousos concedidos aos trabalhadores submetidos a turnos de revezamento equivalem a folgas compensatórias a que se sujeitam os empregados, ante as especificidades que regem a jornada dos petroleiros, constantes da Lei 5.811/72. Tais folgas, todavia, não equivalem ao repouso semanal remunerado de que trata o artigo 7º, XV, e a Lei 605/49. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001891-63.2012.5.01.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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