JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010085-69.2014.5.01.0206

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010085-69.2014.5.01.0206, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Em face da demonstração de possível ofensa ao artigo 7º da Lei nº 5.811/72, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. IMPOSSIBILIDADE. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que as folgas concedidas aos petroleiros, a cada três turnos de trabalho, em razão do labor em turnos ininterruptos de revezamento, por força da Lei nº 5.811/72 e de norma coletiva da categoria profissional, não consistem em repouso semanal remunerado propriamente dito, previsto na Lei nº 605/49, mas sim dia útil não trabalhado. Com efeito, não são devidos os reflexos de horas extras sobre os intervalos de 24 (vinte e quatro horas) de trabalho concedidos como folga compensatória pelo labor em turno ininterrupto de revezamento, porquanto inaplicáveis a Lei nº 605/49 e a Súmula nº 172 do TST (precedentes). Dessa forma, o Regional, ao reformar a sentença para condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre as folgas concedidas ao empregado petroleiro, ofendeu o art. 7º da Lei nº 5.811/72. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010085-69.2014.5.01.0206. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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