- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001321-71.2018.5.12.0037, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS. ART. 93 DA LEI 8.213/1991. AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 896, §8º , DA CLT. SÚMULA 337 DO TST . Conquanto demonstrado o desacerto da decisão ora agravada, por não se tratar de caso de incidência da Súmula 126 do TST, o agravo não comporta provimento . O recurso de revista patronal está lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial inservível a tal mister, por não apontar fonte de publicação, na forma exigida no art. 896, §8º , da CLT , e na Súmula 337 do TST. Obstaculização do recurso de revista mantida, por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001321-71.2018.5.12.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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