JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101340-91.2019.5.01.0058

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101340-91.2019.5.01.0058, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento. No toante ao vínculo de emprego o Regional consignou: " Negada a existência de vínculo empregatício, mas reconhecida a prestação de serviços, é do réu o ônus de provar a ocorrência de relação de natureza distinta da de emprego (arts. 818, II, da CLT c/c 373, II, do CPC), ônus do qual não se desincumbiu ". Além disso, analisou a prova oral e concluiu demonstrados todos requisitos ao reconhecimento do liame de emprego. E no tocante às horas extras, aplicou a diretriz da Súmula 338, I, do TST, ante a ausência de apresentação dos controles de jornada pela agravante. Não bastasse o óbice da Súmula 126 do TST, a decisão agravada deve ser mantida também em virtude de outros fundamentos. Com efeito, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca dos temas da terceirização, do art. 7º, XIII, da CF, e dos reflexos das horas extras sobre o RSR. A parte interessada, por sua vez, não opôs embargos de declaração, a fim de prequestionar essas matérias. Desse modo, tais questões encontram-se preclusas, nos termos da Súmula 297, II, do TST. Por fim, cabe arrematar que, quanto ao debate acerca do ônus probatório, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, porquanto não impugnados os fundamentos do acórdão regional acerca dos motivos da inversão de tal encargo quanto aos temas vínculo de emprego e horas extras. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101340-91.2019.5.01.0058. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0101498-91.2017.5.01.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. SÚMULA 126 DO TST. HORAS EXTRAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101498-91.2017.5.01.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de …

Agravo de Instrumento 0000157-69.2022.5.11.0551

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional se manifesta expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. O fato de o órgão julgador decidir contrariame…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001498-72.2019.5.02.0712

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. E, ACASO ATENDIDO, APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010273-33.2019.5.15.0130

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme já observado na decisão agravada, para aferir as alegações recursais seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática …

Agravo 0100058-55.2020.5.01.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou que a parte ré negou a existência de vínculo de emprego argumentando o que o trabalho desenvolvido pela autora era prestado de forma autônoma, com isso atribuiu para si o ônus probatório, que não se desincumbiu. Acrescentou que as provas produzidas não foram suficientes para demonstrar a inexis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.