JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001665-98.2016.5.12.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001665-98.2016.5.12.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. JUROS PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 39 DA LEI 8.177/91. TRD. VÍCIO CONSTATADO. Embora já tenha decidido de maneira diversa, em melhor exame da decisão vinculante da ADC 58, constata-se que o STF não determinou a incidência de juros de 1% ao mês na fase pré-judicial, mas apenas a aplicação dos juros do caput do art. 39 da Lei 8.177/91 (ou seja, a TRD). Embargos declaratórios providos para prestar esclarecimentos e determinar na fase pré-judicial a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 (ou seja, a TRD) ao caso em exame cumulado com o IPCA-E, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001665-98.2016.5.12.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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