Embargos de Declaração 0000855-54.2021.5.13.0034
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido à sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários de sucumbência e custas processuais. Assim, considerando-se os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput , e §2º, da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais …