JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021692-11.2018.5.04.0512

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0021692-11.2018.5.04.0512, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS . OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado no que tange à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em razão do provimento dado ao recurso de revista da reclamada, nesta fase processual, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021692-11.2018.5.04.0512. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. Verifica-se que esta Corte não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao recurso de revista do autor para restabelecer a sentença que reconheceu o trabalho do reclamante em turnos ininterruptos de revezamento e, por conseguinte, condenou a reclamada ao pagamento, como extras, das …

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