Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000826-12.2010.5.05.0034
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEMARKETING . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. OMISSÃO CONFIGURADA. A embargante alega que, apesar de ter sido afastado o vínculo de emprego com o tomador de serviços, havia condenação remanescente, não havendo que se falar em improcedência da reclamação trabalhista. Compulsando os autos, verifica-se que razão assiste à autora quanto ao pedido sucessivo de horas …