JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020971-83.2015.5.04.0732

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0020971-83.2015.5.04.0732, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ITAÚ UNIBANCO S.A. OMISSÃO VERIFICADA. Dá-se provimento aos embargos de declaração do ITAÚ UNIBANCO S.A para fazer constar da parte dispositiva do acórdão embargado que "devem responder de forma subsidiária quanto às verbas deferidas que não tiveram por base a legislação e as normas coletivas dos bancários os reclamados HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A.". Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ALLIS SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS LTDA OMISSÃO VERIFICADA. Dá-se provimento ao recurso de embargos de declaração para fazer constar da parte dispositiva do acórdão embargado que "para o cálculo das horas extras seja considerada a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais; tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, com base nos cartões de ponto juntados aos autos, os quais foram considerados válidos na sentença". Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020971-83.2015.5.04.0732. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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