JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000798-95.2011.5.05.0038

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000798-95.2011.5.05.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida, ao considerar que o exequente não cumpriu o requisito do art. 897, §1º, da CLT, está contrária à jurisprudência desta Corte, estando configurada a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional não conheceu do recurso do reclamante, em razão do desatendimento da exigência do art. 897, §1º, da CLT. A matéria já foi decidida pela SBDI-1 do TST, que firmou o entendimento de que o referido dispositivo legal, ao exigir como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, pela nítida finalidade de possibilitar a execução imediata do valor incontroverso, não se aplica ao exequente, mas sim ao agravo de petição interposto pela parte executada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000798-95.2011.5.05.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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