JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000848-35.2016.5.05.0010

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000848-35.2016.5.05.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. ARTIGO 897, §1º, DA CLT. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Prevalece nesta Corte o entendimento de que o pressuposto de admissibilidade do agravo de petição insculpido no art. 897, §1º, da CLT dirige-se ao executado-devedor, eis que tal exigência tem por finalidade permitir a execução imediata daqueles valores que sejam incontroversos. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelos exequentes, em face da ausência de delimitação dos valores impugnados, de forma contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000848-35.2016.5.05.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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