JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000554-39.2017.5.12.0014

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000554-39.2017.5.12.0014, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA TRABALHO AOS DOMINGOS. ART. 386 DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA TRABALHO AOS DOMINGOS. ART. 386 DA CLT. Embargos de declaração acolhidos para definir que o provimento do recurso de embargos é para que a reclamada observe a determinação do art. 386 da CLT, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a partir da ciência desta decisão, concedendo a folga dominical quinzenalmente para as empregadas mulheres, com condenação da empresa ao pagamento dos domingos quinzenais reservados ao descanso, com adicional de 100% e reflexos, nos termos da exordial (item "a"). Invertidos os ônus de sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000554-39.2017.5.12.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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