- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-87.2017.5.06.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional delimitou que, " por ocasião da 1ª (primeira) sessão de instrução, cuja ata se encontra acostada às fls. 305/310, limitou-se a Reclamada a suscitar existência de amizade íntima entre o Autor e o Sr. Ibrahim Oliveira Abrahão. E procurou comprovar essa suposta amizade com imagens fotográficas de confraternização ocorrida na residência do Reclamante. Embora a contradita tenha sido acolhida, este Juízo Revisional decretou a nulidade da Sentença proferida após a instrução ". Consignou, ainda, que, " determinada a devolução dos autos para a reabertura da Instrução, na sessão correspondente, cuja ata se encontra às fls. 530/533, a Reclamada novamente suscita a contradita com argumentos novos, tendo o Juízo do primeiro grau " rejeitado a impugnação ao fundamento de que estavam preclusos tais argumentos. Considerando que as razões recursais estão calcadas nos argumentos sequer examinados pelo Tribunal Regional, diante da preclusão das alegações apontadas como complementares pela parte recorrente, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 297, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO INFORMAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que havia pagamentos informais e que essa situação fora, inclusive, admitida pela testemunha da reclamada Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT afastou a hipótese exceptiva do art. 62, I, da CLT, consignando que ficou "comprovado nos autos que a Sociedade Empresária tinha os meios e as condições para controlar a jornada do Demandante não apenas por instrumentos telemáticos utilizados pelos Supervisores e Vendedores, mas, também, por meio do controle direto do Gerente, utilizando aparelho celular e acompanhando os Supervisores nas rotas". Além disso, pontuou que " o contrato de Trabalho adunado aos autos à fl. 231 em nenhum momento se reporta à ausência de controle de horário de trabalho no exercício da função de Supervisor de Vendas para a qual foi contratado. Pelo contrário, no item 2 destaca-se que o seu horário de labor será registrado em ficha de registro. E conta obrigar-se o Trabalhador a prestar serviços em horas extraordinárias sempre que determinado e a trabalhar em quaisquer turnos, como se pode conferir dos itens 03 e 04 do Instrumento Contratual". Dessa forma, tal como proferida, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, no sentido de que a exceção prevista no artigo 62, I, da CLT não se aplica em hipóteses nas quais o controle de jornada do empregado é plenamente possível. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como óbice à extraordinária intervenção desta Corte superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto e o dispositivo legal invocado na revista. Ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . FÉRIAS DOBRADAS, SIMPLES E PROPORCIONAIS . ÓBICE DA SÚMULA 221 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso está calcado na alegação de ofensa ao art.130 da CLT. Ocorre que a indicação genérica de violação ao art. 130 da CLT, sem especificação precisa do parágrafo ou inciso que teria sido vulnerado, não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANO MATERIAL POR SUPOSTA DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada apontou que os arestos transcritos para demonstrar o dissídio jurisprudencial não atendiam aos requisitos da Súmula 337, IV, do TST, porquanto não citavam a fonte de publicação oficial ou repositório autorizado. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SUPERVISOR DE VENDAS. PARCELA "PRODUTIVIDADE". NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SUPERVISOR DE VENDAS. PARCELA "PRODUTIVIDADE". NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 340 desta Corte , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELA "PRODUTIVIDADE". SUPERVISOR DE VENDAS. NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que "o Autor recebia remuneração para execução da função de Supervisor de Vendas. Não era Vendedor. Ou seja, supervisionava a equipe de vendedores, coordenava-os para o cumprimento de metas previamente estabelecidas, com remuneração mista pelo resultado alcançado pela Equipe ", razão pela qual determinou a aplicação da Súmula nº 340 do TST. Fundamentou que era "irrelevante se no exercício da função de Supervisão, o Reclamante laborasse internamente, remotamente ou em contato direto com a equipe. A produção e o alcance de metas era atingido pelos Vendedores sob a sua Supervisão e para isso percebia remuneração diferenciada, além do salário misto a depender das metas alcançadas.". Embora o e. TRT tenha concluído que a referida parcela se assemelha à comissão, adotando os parâmetros da Súmula nº 340 do TST, para o cálculo de horas, esta Corte tem firme entendimento no sentido de que os prêmios por produtividade não se confundem com as comissões, não incidindo a Súmula nº 340, tampouco a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI-1, mas a Súmula nº 264 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000678-87.2017.5.06.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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