JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011919-70.2017.5.03.0037

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo 0011919-70.2017.5.03.0037, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula n° 357: " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ". Cumpre registrar que a SBDI-1 desta Corte Superior tem firme entendimento sobre a aplicação da Súmula n° 357 nas hipóteses de ações de pedidos e objetos idênticos propostas por reclamante e testemunha em face do mesmo empregador, sendo o caso de declarar a suspeição somente quando comprovada a troca de favores. Precedentes da SBDI-1. Dessa forma, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a condenação aos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT, está limitada às ações propostas após 11/11/2017. Dessa forma, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA NÃO ENFRENTANDO PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT afastou a aplicação do art. 62, I, da CLT ao fundamento de que " a prova oral dá conta de que a jornada de trabalho do reclamante não era somente passível de controle, mas era efetivamente controlada por meio da fiscalização pela reclamada, seja pelo Ipad, através do qual o reclamante era obrigado a registrar os horários das visitar realizadas, seja pelo roteiro realizado pelo representante e entregue a empregadora ou pela fiscalização pessoal por parte do gestor ". A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a exceção prevista no art. 62, I, da CLT não se aplica a hipóteses, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. No que se refere ao pedido de aplicação do instrumento coletivo que afastaria o controle da jornada do reclamante , o Tribunal Regional limitou-se a consignar que " as cláusulas 31 e 38 das CCTs em nada alteram tal conclusão porquanto revelado que, na prática, a jornada do autor era sim, controlada ". Mesmo após a oposição dos embargos declaratórios pela parte ré, postulando o exame da matéria à luz da norma coletiva indicada, a Corte local apenas registrou que " clara e expressa também foi a manifestação da E. Turma quanto a inaplicabilidade das cláusulas 31º e 38º das CCTSs ao caso dos autos ". Diante da ausência de tese explícita sobre o conteúdo do instrumento coletivo, não há como aferir as violações legais indicadas, sem olvidar que a redação da norma coletiva não constitui questão jurídica, hábil a atrair a inteligência do item III da Súmula nº 297 do TST com o prequestionamento ficto. Não completada a prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional, caberia à parte a arguição de nulidade do acórdão que examinou os embargos de declaração por negativa de exame da controvérsia à luz da norma coletiva que teria afastado o controle da jornada de trabalho dos vendedores propagandistas, ônus do qual não se desincumbiu. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. JORNADA ARBITRADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Após afastar o enquadramento do trabalhador no art. 62, I, da CLT, o e. TRT manteve a jornada de trabalho fixada na sentença, por entender que a reclamada, por contar com mais de 10 (dez) empregados, estava obrigada a controlar a jornada, a teor do art. 74, § 2º, Consolidado, presumindo-se os horários lançados na petição inicial, diante da ausência de registro dos horários laborados. Concluiu que " deve prevalecer a jornada de trabalho fixada na r. sentença, eis que pautada nos horários declinados na exordial, observados os limites impostos pela prova oral e princípios da razoabilidade e proporcionalidade ". De fato, afastado o enquadramento obreiro no art. 62, I, da CLT, cabia à reclamada a apresentação dos controles de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT. Tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula n° 338, I, segundo a qual " É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ". Dessa forma, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011919-70.2017.5.03.0037. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001144-49.2016.5.20.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-87.2017.5.06.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional delimitou que, " por ocasião da 1ª (primeira) sessão de instrução, cuja ata se encontra acostada às fls. 305/310, limitou-se a Reclamada a suscitar existência de amizade íntima entre o Autor e o Sr. Ibrahim Oliveira Abrahão. E procurou comprovar essa supos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001633-45.2017.5.17.0004

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. LITIGÂNCIA DA TESTEMUNHA EM FACE DA MESMA RECLAMADA Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença, no tocante à valoração probatória (art. 371 do CPC) do depoimento de testemunha que litigou em face da mesma reclamada. O Regional aplicou a Súmula 357 do TST: "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000607-23.2013.5.04.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamado para, acolhendo a arguição de cerceamento do direito de defesa, anular o processo a contar do indeferimento de perguntas em audiência feitas às testemunhas Maira (do reclamante) e Andranessa (do recl…

Agravo 0010278-95.2020.5.03.0181

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se extrai, o e. TRT afastou a hipótese exceptiva do art. 62, I, da CLT, consignando que o preposto da reclamada declarou que "ao longo do dia, se a empresa precisasse entrar em contato com o reclamante, o chamava por meio do celular" e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.