JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012357-44.2016.5.03.0098

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0012357-44.2016.5.03.0098, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. HORA FICTA NOTURNA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF. SÚMULA 636/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional consignou que, "... a análise do histórico de frequência permite afirmar que a Reclamada adotou critério que prejudicava a Reclamante, uma vez que não considerava corretamente as horas noturnas de acordo com o art. 73, §1º da CLT, transferindo ao banco de horas quantidades inferiores àquelas trabalhadas, além de não considerar a hora ficta noturna, como se pode verificar nos registros de ponto ID. de29ef8. " Diante das premissas fáticas registradas pelo Regional não é possível alcançar a conclusão de que a Reclamada observava a hora ficta noturna corretamente, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, destaca-se que é inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta ao referido preceito constitucional (Súmula 636 do STF). Ademais, a apontada violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, configura inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012357-44.2016.5.03.0098. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0012126-43.2016.5.03.0057

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, não se vislumbra a contrariedade apontada ou possível violação literal e direta aos dispositivos da legislação federal invocados, sobretudo porque nos fundamentos constou, dentre outros, que “ apesar disso, as normas que autorizam a adoção do sistema de banco d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010012-34.2016.5.03.0057

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST; 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS POR INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. ALEGAÇÕES INOVATÓRIAS EM RECLAMAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA E DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, "C", DA CLT. Impõe-se confirmar a…

Agravo 0010597-60.2016.5.03.0098

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HORA FICTA NOTURNA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Em suas razões recursais, a ré aponta que a decisão recorrida, nos termos em que proferida, viola o art. 5º, II, da Constituição Federal. 2. Todavia, caso existente ofensa ao referido dispositiv…

Agravo 0011020-07.2020.5.03.0057

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA Esta Relatora, em decisão monocrática, desproveu o agravo de instrumento, entendendo prejudicada a análise da transcendência. Verifica-se que no tema em epígrafe o trecho transcrito nas razões do recurso de r…

Agravo Interno 0010617-80.2018.5.03.0098

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS POR INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “hora noturna reduzida”, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.