- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo 0011729-35.2013.5.06.0241, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. LAUDO PERICIAL (SÚMULA 333/TST). A decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade em razão de o empregado trabalhar em atividade exposta ao calor excessivo, acima dos limites de tolerância (Quadro 1, Anexo 3, da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego), está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1/TST. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista (Súmula 333/TST). Ante o exposto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011729-35.2013.5.06.0241. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.