- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000408-94.2020.5.09.0072, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ALCANCE TERRITORIAL DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. OJ Nº 123 da SDI-2. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela que a decisão exequenda restringiu a condenação aos substituídos gerentes de relacionamento da cidade de Pato Branco, motivo pelo qual o exequente não estaria alcançado pela referida decisão, pois não exerceu o cargo em comento na cidade de Pato Branco. Ressalta-se que não implica violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal a decisão do Regional , mediante a qual, sem erro manifesto, se fez análise da extensão dos fundamentos adotados na decisão condenatória . Aplicação, analógica, da OJ nº 123 da SDI-2. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000408-94.2020.5.09.0072. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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