JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100009-02.2021.5.01.0027

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista 0100009-02.2021.5.01.0027, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477,§ 8º DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a multa do art. 477, § 8º da CLT não se aplica aos casos em que a extinção do contrato decorre da morte do empregado. Ademais, o empregador não está obrigado ao ajuizamento da ação de consignação em pagamento para se proteger da referida penalidade. No caso, o Regional entendeu que a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias não excepciona a morte do trabalhador e que, no caso de recusa do recebimento, deveria a parte reclamada propor ação de consignação em pagamento. Demonstrada divergência capaz de autorizar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100009-02.2021.5.01.0027. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000062-25.2022.5.22.0004

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MORTE DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA PREVISTA NO ARTIGO…

Recurso de Revista 0000560-35.2018.5.08.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO FALECIDO - MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8.º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na hipótese de o contrato de trabalho ser extinto em razão de falecimento do empregado, não se aplicam as multas dos arts. 467 e 477, § 8.º, da CLT, pois não é o caso de recusa no recebimento de verbas rescisórias. De mais a mais, a empregadora não pode se obrigar ao ajuizamento da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010923-30.2017.5.15.0137

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - INAPLICABILIDADE - MORTE DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento…

Recurso de Revista 1000544-27.2021.5.02.0010

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 06/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ÓBITO DO EMPREGADO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, em caso de extinção do contrato de trabalho em razão do falecimento de empregado, não se aplica a multa do artigo 477, §, 8º, da CLT, porquanto o § 6º desse mesmo dispositivo não abrange a referida hipótese, …

Agravo Interno 0001149-44.2019.5.17.0009

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interno, para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.