JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-51.2014.5.05.0161

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-51.2014.5.05.0161, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado , a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000485-51.2014.5.05.0161. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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