- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017187-58.2014.5.16.0002, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 E DO CPC/2015 - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE . 1. Não obstante se trate de processo regido pela Lei nº 13.467/2017, deixa-se de analisar a transcendência da causa, ante o princípio da celeridade processual e a ausência de prejuízos à parte, porquanto o recurso de revista não observou pressuposto intrínseco imprescindível ao seu conhecimento. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. Na hipótese, o agravo não se viabiliza, na medida em que o agravante deixou de combater o fundamento da decisão agravada, qual seja, o vício de fundamentação do agravo de instrumento por inobservância do princípio da dialeticidade, em virtude de não impugnar especificamente o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, aplicado pela decisão de admissibilidade. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017187-58.2014.5.16.0002. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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