JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001532-56.2021.5.02.0072

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 1001532-56.2021.5.02.0072, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO CASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "Prescrição" e "Compensação da GRET com o adicional de periculosidade", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. FUNDAÇÃO CASA - SP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIRMADA NO IRR Nº 1001796-600.2014.5.02.0382 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A função elementar do TST consiste na uniformização em âmbito nacional da jurisprudência trabalhista. E a matéria referente à percepção de adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi uniformizada na forma da tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. 4 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do AIRR n. 1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: " I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade , considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 ". (grifou-se). 5 - Assim, sendo incontroverso o exercício das funções de agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o reclamante tem direito ao adicional de periculosidade. 6 - Cabe destacar que em 1.12.2023 foi publicado acórdão do Tema 1.285 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do ARE 1.456.811/ES, reconheceu a inexistência de repercussão geral e fixou a tese de que " É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo ". 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento diante da consonância do acórdão do TRT com a tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001532-56.2021.5.02.0072. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001306-74.2021.5.02.0323

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA - SP. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Primeiramente cabe consignar que constitui inovação a alegação de violação aos art. 5º, II, da CF constante no …

Agravo 1001386-95.2021.5.02.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA - SP . LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - Em suas razões de agravo, a Fundação Casa - SP sustenta que as atividades do reclamante como agente de apoio socioe…

Agravo 0001557-83.2014.5.02.0023

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIRMADA NO IRR N. 1001796-60.2014.5.02.0382 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) PREVISTO NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AO EMPREGADO PÚBLICO" em razão da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência …

Recurso de Revista 1000224-82.2019.5.02.0612

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO CASA/SP . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIRMADA NO IRR Nº 1001796-600.2014.5.02.0382. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria " Agente de apoio socioeducativo. Adicional de periculosidade ", conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Confor…

Agravo 1001101-14.2021.5.02.0301

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA - SP . LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - Em suas razões de agravo, a Fundação Casa - SP sustenta que as atividades do reclamante como agente de apoio socioe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.