JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-88.2012.5.08.0009

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-88.2012.5.08.0009, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo , a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo que não infirma precisamente o motivo do decisum singular neste ponto - ausência de prequestionamento - não tem viabilidade. Acrescente-se que a argumentação da agravante girou em torno do atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, matéria que não foi suscitada nas instâncias ordinária e nesta extraordinária, já que o recurso de revista foi interposto anteriormente à vigência da Lei nº 13.015/2014. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000622-88.2012.5.08.0009. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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