JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000730-04.2021.5.13.0029

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno 0000730-04.2021.5.13.0029, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO - ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL - MATÉRIA FÁTICA. As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que não há doença ocupacional, pois, não há nexo causal ou concausal entre as doenças do reclamante e as atividades exercidas na reclamada, da mesma forma como não há a culpa necessária à responsabilização civil do empregador. Dessa forma, no caso, o Tribunal Regional, com apoio no conjunto fático probatório dos autos, verificou a ausência dos elementos caracterizadores da doença ocupacional e, consequentemente, da indenização por danos morais. Trata-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, restando despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo ou sobre presunção de qualquer dos requisitos necessários à responsabilização civil. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000730-04.2021.5.13.0029. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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