JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000734-37.2020.5.10.0004

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno 0000734-37.2020.5.10.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NOVACAP - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A controvérsia diz respeito à alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade, pois, a partir de dezembro de 2019, a reclamada teria excluído da base de cálculo as rubricas "10389-VANT.PESSOAL-ACT 2009/2011" e "10457-ANTECIPACAO/INCORPORACAO PCCS". Esta Corte Superior, em casos envolvendo a mesma reclamada, tem se manifestado no sentido de que a alteração na base de cálculo do adicional de periculosidade revela-se lesiva ao empregado, devendo ser aplicada apenas a contratos firmados posteriormente a mudança, no caso, em dezembro de 2019. Ademais, o fato de tratar-se a reclamada de empresa pública não altera tal conclusão, visto que esta se submete ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, da CF. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000734-37.2020.5.10.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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