JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016225-53.2019.5.16.0004

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno 0016225-53.2019.5.16.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PREVISÃO EM NORMA INTERNA REVOGADA - - INTEGRAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. Depreende-se do caso que, a empregada foi admitida antes da revogação da norma interna que previa incorporação da gratificação de função. A alteração lesiva da norma interna não atinge àqueles empregados que já tinham adquirido o direito concedido pela norma mais benéfica. Ou seja, o fato de, posteriormente, a norma interna ter deixado de prever a incorporação da gratificação de função não afeta o direito da reclamante, tendo em vista que o direito já havia se incorporado ao patrimônio jurídico da autora, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, o TRT de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, item I, do TST, impondo-se, no particular, os óbices do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 333 desta Corte. Precedentes . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016225-53.2019.5.16.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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