- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001834-14.2015.5.06.0101, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - REPRODUÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO - INVALIDADE. 1. A ausência de destaque do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista torna impossível verificar a observância dos demais pressupostos contidos nos incisos II e III do §1º-A do art. 896 da CLT. Precedentes. 2. Tais dispositivos, em conjunto com o §8º do art. 896 da CLT, exigem a indicação fundamentada de cada dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial que o recorrente reputar violados, assim como a demonstração da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, com o objetivo de possibilitar o cotejo analítico entre a fundamentação recursal e a decisão regional. 3. Consiste em dever processual da parte recorrente, ao interpor seu apelo, fazê-lo em estrita observância aos requisitos legais exigidos, já que o cabimento de recursos nesta Justiça Especial está condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, os quais devem ser respeitados. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001834-14.2015.5.06.0101. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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