JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001441-18.2014.5.02.0075

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001441-18.2014.5.02.0075, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017 . SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu parcial provimento ao seu Recurso de Revista. Em conformidade com o entendimento pacífico desta Corte, conquanto o art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo fixe os vencimentos integrais percebidos pelo servidor público estadual como de base de cálculo da "sexta-parte", devem ser observadas as leis estaduais que expressamente vedam a integração de determinadas gratificações no cômputo de qualquer vantagem pecuniária, dentre as quais, a "sexta-parte", sob pena de afronta ao princípio da legalidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001441-18.2014.5.02.0075. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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