- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012556-19.2017.5.15.0059, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PARCELA SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS. Demonstrada possível violação do art. 37, XIV, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARCELA SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS . Conforme reiterado entendimento desta Corte, o art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo é claro ao dispor que abase de cálculoda "sexta-parte" é formada pelos vencimentos integrais percebidos pelo servidor público estadual. No entanto, é também entendimento assente nesta Justiça Especializada que a lei criadora das gratificações, quando expressamente desautoriza a integração da parcela no cômputo de qualquer vantagem pecuniária, deve ser observada, em face do princípio da legalidade e da especificidade das disposições ali contidas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012556-19.2017.5.15.0059. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.