Agravo Interno em Recurso de Revista 0001223-06.2012.5.05.0033
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CEF. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, não se conhece da Revista quando ausente o requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC/1973 (1.010, II, do CPC/2015), pois as razões do recorrente não impug…