JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000004-46.2011.5.09.0658

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000004-46.2011.5.09.0658, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS. INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS. CÔMPUTO DAS PARCELAS CARGO COMISSIONADO E CTVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 51, I, DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual não se conheceu do Recurso de Revista quanto à matéria debatida diante da constatação de que a decisão Recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, tendo em vista a aplicabilidade do disposto na Súmula n.º 51, I, do TST, à situação concreta delineada nos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000004-46.2011.5.09.0658. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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