JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001223-06.2012.5.05.0033

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001223-06.2012.5.05.0033, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CEF. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, não se conhece da Revista quando ausente o requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC/1973 (1.010, II, do CPC/2015), pois as razões do recorrente não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001223-06.2012.5.05.0033. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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