- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-85.2013.5.15.0122, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. No caso dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a reclamada fornecia EPIs, com os respectivos certificados de aprovação, que neutralizaram o agente insalubre ruído. 2. Nesse contexto, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula nº 80 do TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores exclui a percepção do respectivo adicional. Agravo interno desprovido. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL E MATERIAL - MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal local, analisando os fatos, provas e circunstâncias dos autos, registrou que não restou caracterizado o nexo de causalidade entre a doença noticiada pela reclamante e as atividades por ela prestadas a favor da empresa reclamada. 2. Assim, para se alcançar a conclusão pretendida pela reclamante seria necessário o revolvimento probatório dos autos, o que é vedado nesta Instância, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000339-85.2013.5.15.0122. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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