- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-14.2022.5.15.0059, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II, DA CLT - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O art. 62, II e parágrafo único, da CLT exige dois requisitos concomitantes para a caracterização do cargo de confiança apto a excluir o trabalhador do direito ao recebimento de horas extraordinárias: o exercício de poderes de mando ou de gestão e o recebimento de gratificação de função superior em pelo menos 40% do seu salário básico. 2. No caso, conforme o acórdão regional, o reclamante não detinha poderes de mando de alto grau de autonomia e próprios para a atividade de cargo de confiança, sendo inviável seu enquadramento na exceção do inciso II. Portanto, não restou comprovado o desempenho de função com amplos poderes de mando e de gestão. Não há afronta ao art. 62, II, da CLT. 3. Conclusão em sentido diverso demandaria nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010702-14.2022.5.15.0059. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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