JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001907-98.2010.5.04.0203

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001907-98.2010.5.04.0203, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MATÉRIA INOVATÓRIA - PRECLUSÃO. Tendo em vista que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no apelo de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento e do agravo interno podem ser apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão, aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal e considerando a impossibilidade de inovação recursal no agravo, resta inviável a análise sobre a questão relacionada aos índices de correção monetária e juros , porquanto trazida tão somente na presente minuta. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001907-98.2010.5.04.0203. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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