JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010434-37.2022.5.03.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010434-37.2022.5.03.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INOVAÇÃO RECURSAL. 1. As razões apresentadas na minuta do agravo interno são absolutamente inovatórias, tendo em vista que o objeto de discussão nos autos e de análise por parte do Tribunal Regional, bem como de insurgência mediante recurso de revista e agravo de instrumento, foi a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, não havendo nenhuma discussão a respeito das contribuições previdenciárias, conforme alegado em sede de agravo interno. 2. A matéria suscitada no recurso de revista e no agravo de instrumento sequer foi renovada no presente recurso, sendo evidente a inovação recursal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010434-37.2022.5.03.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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