- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010912-12.2017.5.03.0112, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. 1. Nas razões de agravo interno, a segunda reclamada manifesta seu inconformismo em relação à solução dada pelo Tribunal Regional para a correção monetária dos créditos trabalhistas. Trata-se de matéria jurídica veiculada no recurso de revista, porém não renovada em sede de agravo de instrumento. 2. Importa ressaltar que, no seu agravo de instrumento, a segunda reclamada sequer impugnou os fundamentos adotados pelo primeiro juízo a quo para negar seguimento ao recurso de revista no que diz respeito ao tópico "correção monetária dos créditos trabalhistas". 3. Ocorre que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, bem como adequadamente reiterados nas razões do agravo interno, podem ser apreciados nesta oportunidade, em observância aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal e considerando a impossibilidade de inovação recursal. 4. Nesse contexto, o agravo interno não merece conhecimento, por deficiência de fundamentação. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010912-12.2017.5.03.0112. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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