JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012090-21.2019.5.15.0070

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012090-21.2019.5.15.0070, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - COMISSÕES - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcrito, nas razões recursais, trecho insuficiente do acórdão recorrido, com a exclusão de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012090-21.2019.5.15.0070. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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