- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000544-59.2021.5.13.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO ALTERAÇÃO DAS NORMAS DO PLANO DE SAÚDE – ECT – PRESCRIÇÃO – SÚMULA Nº 294 DO TST 1. Tratando-se de ação que envolve pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, nos termos da Súmula nº 294 do TST, pois a manutenção do plano de saúde nas condições previamente contratadas é direito não previsto em lei, sendo decorrente de norma interna. 2. A contagem do prazo prescricional deve observar a teoria da actio nata , iniciando-se a contagem do prazo para a propositura da ação a partir da lesão do direito, conforme dispõe o art. 189 do Código Civil. 3. No caso, a Corte regional consignou que o reclamante só ajuizou a ação quando decorridos mais de dois anos após a ciência da lesão (alteração das condições de manutenção do plano de saúde), razão pela qual declarou a prescrição total da pretensão deduzida. 4. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela prescrição total da pretensão, decidiu em consonância com a Súmula nº 294 do TST e com o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000544-59.2021.5.13.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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