- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001051-69.2020.5.02.0447, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DAS NORMAS DO PLANO DE SAÚDE. ECT. COBRANÇA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a " actio nata " para contagem do prazo prescricional da ação que visa inclusão de empregado aposentado no plano Correios Saúde ocorre com a lesão ao direito do empregado. 2. Tendo a Corte de origem constatado, entre a data da cessação do plano e o ajuizamento da reclamação trabalhista, lapso superior a 2 (dois) anos, não há de se falar em afastamento da prescrição. 3. Verifica-se a aplicação da Súmula nº 294 desta Corte que dispõe: "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ", não há de se falar em lei específica que garanta a isenção de mensalidade de plano de saúde para aposentados, uma vez que se tratava de garantia por norma coletiva que foi alterada. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001051-69.2020.5.02.0447. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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