JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010964-44.2020.5.15.0152

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo Interno 0010964-44.2020.5.15.0152, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO – EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE – ACTIO NATA – CIÊNCIA DA LESÃO. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que a pretensão envolvendo o restabelecimento do plano de saúde surge a partir do momento em que o trabalhador tem o benefício efetivamente cancelado, ocasião em que toma conhecimento da lesão. No presente caso, o TRT considerou como termo a quo o cancelamento do plano de saúde, verificado no momento do desligamento do trabalhador da reclamada, de modo que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incidindo a Súmula/TST nº 333 e o artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010964-44.2020.5.15.0152. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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