- Relator(a)
- Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 14/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0005253-80.2019.5.90.0000, Rel. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 14/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. HIPÓTESES DE DESOBRIGAÇÃO DO SERVIDOR/MAGISTRADO. ERRO ESCUSÁVEL DE INTERPRETAÇÃO X ERRO OPERACIONAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO CSJT ALINHADO COM A SÚMULA 249 DO TCU. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO CSJT N. 254 DE 2019. Impõe-se a necessidade de reposição ao erário dos valores recebidos pelos Magistrados Substitutos do TRT da 1ª Região da parcela referente às diferenças de subsídio para equiparação aos Juízes Titulares, quando em férias, licenças, recessos e afastamentos do período imprescrito, quando se observa que o pagamento dessa parcela não decorreu de erro escusável de interpretação da lei. Na hipótese em exame não existia dúvida interpretativa pelo menos desde 2011, quando o Órgão Especial ratificou decisão proferida em 2008 por sua então Presidente, a qual deliberou pela impossibilidade de percepção pelos Juízes Substitutos/Auxiliares dessa parcela de equiparação, nos períodos de férias, licenças, recessos e afastamentos. A continuidade da percepção só ocorreu por falta de parametrização do sistema Ergon (responsável pela confecção da folha de pagamento do TRT) - atraindo a necessidade de devolução. Inteligência da Súmula TCU 249 e da Resolução CSJT n. 254 de 2019. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente a fim de ratificar a decisão da Presidência do TRT da 1ª Região, determinando a devolução pelos Magistrados beneficiários dos valores recebidos indevidamente. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0005253-80.2019.5.90.0000. Relator(a): MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES. Data de julgamento: 14/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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