JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000641-18.2022.5.10.0000

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

TST – Mandado de Segurança 0000641-18.2022.5.10.0000, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, Órgão Especial, j. 04/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO TRT-10, PROFERIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA A MAIOR AO MAGISTRADO APOSENTADO) - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA - ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE REPOSIÇÃO DOS VALORES AO ERÁRIO (OBSERVÂNCIA DO ART. 4º, I, DA RESOLUÇÃO 254/19 DO CSJT) - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - NÃO CARACTERIZADA A ILEGALIDADE DO ATO OU O ABUSO DE PODER - DESPROVIMENTO. 1. O Tema 1.009 da Tabela de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça dispõe que " os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido". 2. A Súmula 249 do Tribunal de Contas da União preconiza que " é dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais ". Por sua vez, a Súmula 34 da Advocacia-Geral da União sinaliza que " não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública ". 3. A Resolução 254/19 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho dispõe sobre a reposição de valores recebidos indevidamente e o ressarcimento de danos causados ao erário por magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. 4 . In casu, o Impetrante inquina de ilegal o ato praticado pela Presidência do TRT da 10ª Região, que, em processo administrativo, determinou ao magistrado aposentado que procedesse à restituição ao Erário de quantia indevidamente paga a maior, ante a constatação de incorreções no pagamento da " rubrica 3065 - Subsídio Inativo Provisório ", dos proventos de aposentadoria, relativamente aos meses de dezembro de 2019, janeiro e fevereiro de 2020. 5 . Não merece reparo o acórdão regional, que denegou a segurança , calcado na ausência da boa-fé objetiva (que segundo a doutrina e a jurisprudência, deve ser analisada caso a caso), pois: a) o TRT-10 concedeu aposentadoria ao magistrado, em 17/12/19, com proventos proporcionais correspondentes a 90% do valor das médias das remunerações contributivas , sendo que no processo administrativo constou a necessidade de apresentação das RRC' s nos períodos em que laborou como magistrado nos TRT' s das 14ª e 22 Regiões, para a finalização dos cálculos do subsídio provisório de inativo, e cuja responsabilidade pela apresentação dos referidos documentos recai exclusivamente sobre o próprio juiz; b) os documentos em questão somente foram disponibilizados à Administração em 08/01/20 e 21/02/20, ocasião na qual foi procedida à imediata retificação dos cálculos, o que culminou na apuração de diferenças em favor do Erário, dado o pagamento indevido nos referidos meses, que foram calculados e efetuados indevidamente com base no subsídio integral; c) in casu , como não se trata de interpretação errônea ou equivocada da lei (em que se excepciona o recebimento de boa-fé, nos termos do Tema 1 . 009 do STJ e das Súmulas 249 do STJ e 34 da AGU), mas sim, de erro operacional da Administração, em face de omissão de informação oportuna por parte do magistrado, tem-se por obrigatória a reposição, ao Erário, dos valores pagos a maior ao Impetrante, nos termos dos arts. 4º, I, da Resolução 254/19 do CSJT e 876 do CC, porquanto vedado o enriquecimento sem causa. 6. Desse modo, ante a ausência de abuso de poder ou de ilegalidade do ato hostilizado, o recurso merece ser desprovido. Recurso ordinário desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000641-18.2022.5.10.0000. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000328-05.2021.5.06.0000

Órgão Especial · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO DO TRT DA 6ª REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO DO SERVIDOR, MANTENDO INCÓLUME O DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA CORTE, PROFERIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, O QUAL DETERMINOU A DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA, PORQUANTO DETECTADAS INCONSISTÊNCIAS NA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL CONCEDIDA AO SERVIDOR) - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA - AFASTADA A INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL …

Procedimento de Controle Administrativo 0000501-94.2021.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Nicanor de Araujo Lima · j. 22/10/2021

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO NORMATIVA - TRT - PAGAMENTO INDEVIDO DE PAE - MAGISTRADOS - REAJUSTE INDEVIDO - PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. 1. A Suprema Corte é enfática quando estabelece em sua jurisprudência que a reposição, ao erário, do quantum percebido pelos servidores torna-se desnecessária, quando se evidencia estar presente sua boa-fé, ausente, por parte do servidor, a influência ou a interferência para a concessão da vantagem impugnada, estar e…

Procedimento de Controle Administrativo 0000302-72.2021.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Nicanor de Araujo Lima · j. 22/10/2021

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO NORMATIVA - TRT - PAGAMENTO INDEVIDO DE PAE - MAGISTRADOS - REAJUSTE INDEVIDO - PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. 1. A Suprema Corte é enfática quando estabelece em sua jurisprudência que a reposição, ao erário, do quantum percebido pelos servidores torna-se desnecessária, quando se evidencia estar presente sua boa-fé, ausente, por parte do servidor, a influência ou a interferência para a concessão da vantagem impugnada, estar e…

Mandado de Segurança 1002834-16.2019.5.02.0000

Órgão Especial · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE MANDAMENTAL. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 99, § 3, DO CPC DE 2015. I . Nos termos do art. 99 do CPC de 2015, " o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de tercei…

Procedimento de Controle Administrativo 0005253-80.2019.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues · j. 14/02/2020

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. HIPÓTESES DE DESOBRIGAÇÃO DO SERVIDOR/MAGISTRADO. ERRO ESCUSÁVEL DE INTERPRETAÇÃO X ERRO OPERACIONAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO CSJT ALINHADO COM A SÚMULA 249 DO TCU. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO CSJT N. 254 DE 2019. Impõe-se a necessidade de reposição ao erário dos valores recebidos pelos Magistrados Substitutos do TRT da 1ª Região da parcela referente às diferenças de sub…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.