JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024233-54.2020.5.24.0006

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024233-54.2020.5.24.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido da existência de culpa da reclamada no evento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o "acidente em tela ocorreu em razão de culpa exclusiva do trabalhador, o que afasta de plano a possibilidade de qualquer responsabilidade civil do empregador pelos danos decorrentes". Assinalou, também, o Regional que "não há informação ou prova de fosse obrigado ou coagido a executar as tarefas da forma em que se efetivaram". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Por outro lado, a função de "agente de correios-suporte", cujas atividades referiam-se a organização e armazenamento de objetos não implica risco para integridade física e psíquica do trabalhador, a permitir a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024233-54.2020.5.24.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020704-86.2022.5.04.0661

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da responsabilidade civil do empregador em decorrência de acidente de trabalho. II. O Tribunal Regional concluiu, a part…

Agravo 0000835-17.2014.5.05.0039

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na confissão do reclamante, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais em razão do acidente de trabalho sofrido, asseverando que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001452-29.2018.5.02.0030

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1. Quanto à alegação de responsabilidade objetiva da empregadora, pelo exercício de atividade de elevado risco, verifica-s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000385-22.2019.5.02.0021

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e redefinição de fatos e provas. Do exame detido da matéria em …

Agravo 0000949-04.2020.5.07.0034

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que o “empregado teve culpa exclusiva no sinistro do qual foi vítima”. Registrou, ainda, que “a empresa observou as normas de segurança do trabal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.